Entenda as Novas Regras do Programa Minha Casa - PLACE - Negócios Imobiliários

Entenda as Novas Regras do Programa Minha Casa

Entenda as Novas Regras do Programa Minha Casa.


O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (13) a lei que estabelece as novas diretrizes do programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo principal é contratar a construção de 2 milhões de moradias através desse programa. A seguir, vamos apresentar o que mudou e quem tem direito a adquirir um imóvel, além de abordar os subsídios, os valores máximos dos imóveis e as taxas de juros.

1.     Quem pode se beneficiar do programa?

As faixas de renda foram ampliadas para incluir famílias com renda mensal de até R$ 8.000 nas áreas urbanas. Já nas áreas rurais, as famílias podem ter uma renda anual de até R$ 96.000.
Os beneficiários podem ser contemplados com unidades habitacionais construídas com recursos do governo ou por meio de financiamento. O programa, que foi criado em 2009 e é gerido pelo Ministério das Cidades, já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais.

2.     Quais são as faixas de renda do programa?

Para as áreas urbanas, as faixas de renda são as seguintes:

·         Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640

·         Faixa 2: renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400

·         Faixa 3: renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000

 

Já para as áreas rurais, as faixas de renda são:

·         Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680

·         Faixa 2: renda anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800

·         Faixa 3: renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000



Vale ressaltar que esses valores de renda não incluem benefícios sociais como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família.

3.     Quais são os valores máximos dos imóveis no Minha Casa, Minha Vida?

Nas áreas urbanas, os valores máximos dos imóveis são os seguintes:

·         Faixa 1 (subsidiada): até R$ 170.000

·         Faixas 1 e 2 (financiadas): até R$ 264.000

·         Faixa 3 (financiada): até R$ 350.000

Nas áreas rurais, houve um aumento nos valores máximos dos imóveis:

·         Novas moradias: de R$ 55.000 para R$ 75.000

·         Melhoria de moradia: de R$ 23.000 para R$ 40.000

4.     Quais são as taxas de juros do Minha Casa, Minha Vida?

As taxas de juros do programa foram reduzidas e estão entre as mais baixas do mercado. Elas variam de 4% ao ano a 8,16% ao ano, dependendo da renda e da região em que a família irá morar.
O prazo máximo para o financiamento é de 35 anos, e o programa permite a aquisição tanto de imóveis novos quanto usados.
Os cotistas do FGTS têm direito a financiamentos com taxas ainda mais baixas. Esse benefício se aplica aos titulares de conta vinculada no FGTS que possuam, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Na faixa 1, a taxa de juros será de 4% para famílias com renda de até R$ 2.000 mensais nas regiões Norte e Nordeste. Para as demais regiões do país, a taxa será de 4,25%.

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5.     Qual é o limite de subsídio do Minha Casa, Minha Vida?

O subsídio consiste no valor do financiamento pago pelo governo federal, sendo que o restante do valor do imóvel é pago pela família. Esse tipo de subsídio, com parcelas reduzidas, é destinado apenas às famílias da faixa 1 de renda. O valor máximo do subsídio é de R$ 170.000 para áreas urbanas e R$ 75.000 para áreas rurais.

O governo pode cobrir mais de 90% do valor do imóvel. No caso das moradias subsidiadas da faixa 1, as famílias pagarão prestações mensais com um valor mínimo de R$ 80 ao longo de um período de 5 anos.
O financiamento com recursos do FGTS reduz o valor da entrada e facilita a aquisição. As famílias das faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55.000 para a entrada do imóvel. Anteriormente, esse valor era de R$ 47.500.
As famílias da faixa 3 não têm direito ao subsídio para a entrada do valor do imóvel, mas elas têm acesso a taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa.

6.     Como as famílias da faixa 1 podem se inscrever para as unidades subsidiadas?

Para as famílias da faixa 1, o interessado deve se cadastrar na prefeitura de sua cidade. A prefeitura fará a inscrição no Cadastro Único e, em seguida, ocorrerá a seleção dos imóveis de acordo com as regras definidas pelo Ministério das Cidades.
Já nas faixas 2 e 3, as famílias devem entrar em contato com as incorporadoras que oferecem imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. É necessário realizar uma simulação do financiamento, enviá-la para a instituição financeira responsável e aguardar a aprovação do crédito. Caso tudo ocorra conforme o esperado, o contrato será assinado.

7.     Quem tem prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida.?

Algumas famílias possuem prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. São elas:

·         Famílias em situação de rua

·         Famílias com mulheres como responsáveis

·         Famílias com pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes

·         Famílias em situação de risco e vulnerabilidade

·         Famílias em situação de emergência ou calamidade

·         Famílias em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais. Nesse caso, é necessário preencher outros critérios e prioridades estabelecidas pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades.

8.     Quais são as exigências quanto às especificações dos imóveis?

Foram estabelecidas algumas exigências quanto às especificações dos imóveis, tais como:

·         Aumento da área mínima das unidades: de 40 m² para casas e de 41,50 m² para apartamentos

·         Criação de varandas

·         Os conjuntos habitacionais devem ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos esportivos

O terreno onde os imóveis serão construídos deve estar localizado na malha urbana, próximo a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, além de contar com acesso a comércio, serviços e transporte público coletivo.


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